Cuba se propõe reduzir o número de acidentes de trabalho

28/05/2018 16:53
Em 2017, 51% dos acidentes de trabalho nas estradas foram mortais. Nestas tragédias podem estar envolvidas mais de uma pessoa. Foto: CORTESIA DA DIREÇAO RODOVIÁRIA DE LAS TUNAS

A notícia abalou todo o mundo: «O fulano está internado na sala de queimados, com perigo para a vida». Dias depois aconteceu o inevitável, perdeu-se uma vida que apenas ultrapassava dos 30 anos, familiares e próximos foram invadidos pela tristeza que ainda não conseguiram superar.

Cenas deste tipo não são tão infrequentes. Em 2017, registraram-se em Cuba — segundo dados oferecidos pelo Ministério de Trabalho e Previdência Social (MTSS) — 3.229 acidentes de trabalho com um saldo de 3.278 lesados. Por causa dos acidentes nas estradas, cujo número se incrementou, morreram 20 motoristas, 17 técnicos e 9 diretivos.

Também em 2017 aumentaram os acidentes equiparados, isto é, aqueles que não chegam a ocorrer no trabalho, mas em função dele, indo ou saindo dos locais.

A estimativa dos danos acarretados por estes contratempos ultrapassa os 20 milhões de pesos, devido aos gastos pelo translado ao hospital, as perdas dos equipamentos, o tempo deixado de trabalhar e as pessoas que têm que parar suas atividades por causa do acidente. Também, deve-se acrescentar a esse cálculo que por estes acontecimentos, a Previdência Social paga em subsídios um número que beira os oito milhões de pesos.

A cada ano, segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho, ao redor de 3,17 milhões de pessoas são vítimas de acidentes de trabalho no mundo todo e 2,34 milhões morrem devido a acidentes ou doenças profissionais. Ainda que, comparado com estes dados, os números de Cuba sejam baixos, o MTSS aspira a que haja menos eventos desta natureza.

Em questões de segurança e saúde ter zero acidente é bastante difícil porque há processos técnicos e ninguém pode prever que um problema técnico possa acontecer. Contudo, atualmente o Ministério da Energia e Mineração (um dos mais prejudicados por acidentes de trabalho) está tentando levar a zero os acidentes no trabalho.

Também o país pôs interesse especial em reduzir os acidentes na estrada, daí que a segurança rodoviária seja um tema que compete à Procuradoria Geral, o Supremo Tribunal, os ministérios da Justiça e dos Transportes, além da Polícia.

PREVER E CAPACITAR

Em Cuba, a segurança no trabalho é um dos princípios fundamentais recolhidos no Código de Trabalho, o qual reconhece «o direito dos trabalhadores à segurança e saúde no trabalho, mediante a adoção de medidas para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais».

Este mesmo documento expressa: «Os trabalhadores recebem proteção, mediante o Sistema de Previdência Social, em casos de doença, acidente, maternidade, invalidez e velhice, se acontecer o falecimento, recebem essa proteção seus familiares, conforme o estabelecido na Lei de Previdência Social ou nos regimes especiais, segundo o caso».

Para evitar eventos lamentáveis como a morte do trabalhador ou lesões irreversíveis e conforme as políticas de segurança e saúde no trabalho, os organismos em que se trabalha em condições de alta periculosidade dispõem de um orçamento destinado à compra de meios de proteção. O uso destes meios é obrigatório.

Hoje o MTSS, para prever perdas de vidas humanas e danos materiais, não apenas demanda maior precisão ao determinar as causas dos acidentes no trabalho, mas também exige mais acompanhamento à saúde dos trabalhadores, especialmente os que dirigem veículos, que sejam ou não motoristas profissionais, devem submeter-se a check-ups. Tal disposição inclui igualmente aos que manejam bicicletas-táxis e carros com tração animal.

A esse respeito Ángel San Martín Dupoté, chefe do departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do MTSS, explica: «A cada ano fazemos ações para diminuir os acidentes de trabalho.

«Prevemos workshops e pesquisas de acidentes e o trabalho nos locais de trabalho (sobretudo nos que tinham trabalho em altura) na prevenção neste tipo de atividade».

«A capacitação neste ano está encaminhada aos chefes diretos e chefes dos primeiros níveis porque a atividade deve ser atendida desde o empregador com maior hierarquia».

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O acidente e o incidente

SEGUNDO o estabelecido na legislação cubana, para que um fato se considere acidente de trabalho, o trabalhador deve perder, ao menos, um dia de expediente de trabalho. Caso não perder um dia de trabalho, o acontecimento é catalogado como incidente de trabalho, o qual pode deixar sequelas.

O MTSS exige que sejam investigados, também, os incidentes de trabalho, já que estes, em longo prazo, podem afetar a saúde do trabalhador.

O Código Penal cubano sanciona aqueles que não preveem a ocorrência de acidentes de trabalho com penas de até três anos de prisão.