A Helms-Burton: Lei que busca a recolonização de Cuba

15/03/2019 01:16

Esta lei é uma agressão contra a independência e a dignidade de Cuba, uma tentativa de anexação colonial, uma tentativa de provocar a mudança do sistema político e econômico em Cuba e uma afronta à soberania e à dignidade de Cuba

ESTA lei é mais intervencionista do que a Emenda Platt de 1901 e do que o Tratado de Reciprocidade que os cubanos foram abrigados a assinar para obterem aquela falácia de independência que nos deram no início do século.

           É uma agressão contra a independência e a dignidade de Cuba, como tentativa de anexação colonial.

           A razão para a adoção da Lei Helms-Burton é principalmente para provocar a mudança do sistema político e econômico em Cuba.

           Seus títulos I e II são uma afronta à soberania e à dignidade de Cuba.

           Estabelece qual é a política dos Estados Unidos em relação ao governo de transição e o governo eleito democraticamente em Cuba, e uma série de requisitos para considerar o que é, de acordo com o governo estadunidense, um governo de transição e o que é um governo democraticamente eleito.

           É uma interferência nos assuntos internos de um país soberano, proibida pelo Direito Internacional.

           É também uma afronta à soberania do resto dos países do mundo, por suas intenções de aplicar a jurisdição estadunidense extraterritorialmente.

           Esta Lei expressa em toda a sua amplitude a Doutrina Monroe, proclamada há mais de um século e meio.

           A lei, do ponto de vista do medo que pode se originar em alguns empresários, prejudica Cuba e os estadunidenses, porque freia ou retarda os investimentos e complica ainda mais outras relações econômicas.

           Estagna as possibilidades de resolver, de forma racional, entre os dois países, o processo de reivindicação de propriedades nacionalizadas; criando um precedente sério para as normas internacionais sobre a solução destas disputas, que pode se voltar contra os próprios Estados Unidos com as reivindicações de propriedade em outros países.

           Esta lei tem como objetivo retomar o argumento das propriedades norte-americanas confiscadas em Cuba, que não mediaram compensações econômicas a seus antigos proprietários e que essas propriedades estão sendo oferecidas pelo governo cubano aos investidores estrangeiros.

           Os elementos apresentados são falsos, de fato os Estados Unidos nunca quiseram negociar a questão das propriedades nacionalizadas, nem deixaram que suas empresas afetadas negociassem, portanto, não puderam receber uma compensação.

           A Comissão de Reclamações, na época, aceitou 5.911 pedidos de compensação. Mas nunca houve uma conciliação para verificar se essas solicitações e avaliações eram verdadeiras, estavam infladas, duplicadas ou se documentos falsificados foram usados.

           A monstruosidade desta Lei pretende conceder o direito de reivindicação àqueles que não eram cidadãos dos Estados Unidos, quando suas propriedades foram nacionalizadas ou deixaram o país, abandonando-as.

           É uma lei absurda que permite aos cidadãos de outro país tentar reivindicar perante os tribunais dos Estados Unidos a empresas de terceiros países, por alegadas propriedades cujo valor, além disso, pode ser calculado sob a conveniência do alegado requerente.

           A Administração estadunidense adota a posição de apoiar, também, a reivindicação das propriedades de certos cidadãos norte-americanos de origem cubana, enriquecidos antes de 1959 por métodos fraudulentos e sob a proteção de governos corruptos.

PROCESSO DE NACIONALIZAÇÃO E INDENIZAÇÃO

           Em 17 de maio de 1959 promulgou-se a Lei de Reforma Agrária, que fixou máximo de terra por proprietário em 402,6 hectares que devia ser explorada e caso não o fazer, em um prazo de dois anos, seria aplicada a expropriação forçada, o que foi realmente feito quando da 2ª Lei de Reforma Agrária, que reduziu este limite para 67,1 hectares.

           Esta Lei foi aplicada tanto a cubanos quanto a estrangeiros e tinha exceções ao limite, por exemplo, totalizou 1.342 hectares para áreas cultivadas de cana-de-açúcar, ou fazendas de gado, ou de arroz com altos rendimentos.

           O 29º artigo da Lei reconheceu o direito constitucional de indenização aos proprietários expropriados, e fixando o valor da indenização com base na declaração do proprietário no tributo municipal e quanto aos prédios, animais, etc., por avaliação.

           Dispuseram a emissão de títulos da República, denominados «Títulos da Reforma Agrária», que renderiam juros anuais não superiores a 4,5%. Os títulos seriam remissos em um prazo de 20 anos e, a cada ano, seria incluído no orçamento o item correspondente. Também lhe concedia dez anos de isenção de impostos sobre a renda pessoal e outros benefícios.

           Para os posseiros, precaristas e outros camponeses que trabalhavam a terra propriedade de outros, receberam gratuitamente cada um o chamado mínimo vital de 26,84 hectares.

           Em 6 de julho de 1960, foi aprovada a Lei 851, complementar ao artigo 24º da Lei Fundamental de 1959, que retomou o princípio da expropriação compulsória, por razões de utilidade pública.

           A Lei 851 deu poderes ao presidente da República e ao primeiro-ministro (era a estrutura do governo na época) para nacionalizar propriedades norte-americanas em Cuba através de uma Resolução Conjunta.

           Artigo 24º: O confisco de bens é proibido, mas a propriedade do tirano deposto em 31 de dezembro de 1958 e seus colaboradores é autorizada.

           Aqueles das pessoas naturais ou jurídicas responsáveis por crimes contra a economia nacional ou as finanças públicas, os (bens) das (pessoas) que se enriqueçam ou tenham ilicitamente enriquecido sob o amparo do Poder Público.

           Aqueles das pessoas que tenham sido punidas por cometer crimes que a Lei chama de contrarrevolucionários, ou que para evitar a ação dos Tribunais Revolucionários abandonem de forma alguma o território nacional, ou que tendo deixado o país executem atividades conspiratórias no exterior contra o Governo Revolucionário.

           Nenhuma outra pessoa natural ou jurídica pode ser privada da sua propriedade se não for pela autoridade competente, por razões de utilidade pública ou interesse social ou nacional. A Lei regulará o procedimento para as expropriações e estabelecerá os meios e métodos de pagamento e a autoridade competente para declarar a causa de utilidade pública ou de interesse social ou nacional e a necessidade de expropriação.

           A Lei 851 estabeleceu a forma e maneira para compensar a propriedade nacionalizada mediante os Títulos da República emitidos para o efeito e era disposta a nomeação de peritos para avaliar tais ativos para fins de pagamento, mediante a liquidação desses Títulos, o que seria feito contra um fundo criado no Banco Nacional de Cuba denominado «Fundo para o Pagamento de Expropriação de Bens e Empresas de Nacionais dos Estados Unidos da América do Norte».

           O referido fundo se alimentaria anualmente com 25% das moedas estrangeiras correspondentes ao excesso das compras de açúcar que a cada ano compram os Estados Unidos a Cuba acima dos três milhões de toneladas longas a 5,75 centavos de dólar, a libra britânica FAS (Free alongside ship).

           Os títulos receberiam juros anuais de 2% e começariam a ser pagos em um prazo não inferior a 30 anos.

           Se o bloqueio não existisse desde 1990, os cidadãos norte-americanos teriam começado a cobrar sua devida indenização.

           Em 6 de agosto de 1960, a Resolução Conjunta nº. 1 foi emitida, nos termos da Lei 851 e se dispõe a nacionalização através do procedimento de expropriação forçosa das 26 empresas norte-americanas mais representativas, iniciando a lista a Companhia Cubana de Eletricidade e a Companhia Cubana de Telefone, que tinham explorado o povo com altas taxas e serviço de má qualidade, seguidas das três refinarias que tinham definido o boicote contra o nosso povo para deixá-lo sem combustível, e 21 usinas de açúcar.

           Em 17 de setembro de 1960, a Resolução Conjunta nº. 2 foi emitida, pela qual os três bancos norte-americanas que operavam em Cuba foram nacionalizados: First National City Bank of New York, First National Bank of Boston e Chesse Manhattan Bank, também sob a proteção da Lei 851.

           Em 24 de outubro de 1960, também foi emitida a Resolução Conjunta nº. 3, que ordenou a nacionalização dos ativos norte-americanos remanescentes, um pouco mais de 160.

           Após a Primeira Lei de Reforma Agrária, o Governo de Cuba reafirmou a sua vontade de discutir sem reservas, e com base no respeito mútuo, as diferenças surgidas com o Governo dos Estados Unidos, sobre a reivindicação de suas riquezas e os danos que isso que tivesse significado para as pessoas naturais ou jurídicas norte-americanas.

           Em nota datada de 22 de fevereiro de 1960, o Governo de Cuba, com vistas a retomar as negociações com os Estados Unidos, exigiu que durante as negociações, nenhuma ação fosse tomada que antecipasse o resultado das negociações.

           É falso que o governo de Cuba se recusou a negociar suas diferenças com as dos Estados Unidos.

           Conscientes de que o pagamento era o açúcar, cortaram esta, prejudicando, assim seus cidadãos, pois tornou impraticável a Lei 851. Depois viria o bloqueio total em fevereiro de 1962 até chegar à Helms-Burton.

LEIS NACIONALIZADORAS

           Lei 891 de 13 de outubro de 1960, que declarou pública a função bancária e dispôs, no seu artigo 5º o direito de indenização dos parceiros ou acionistas dos bancos dissolvidos e extintos, questão que se tornaria efetiva mediante pagamentos posteriores ao fechamento de operações do Banco Nacional de Cuba, em 31 de dezembro de 1960. Esta Lei nacionalizou a banca nacional e estabeleceu um procedimento de compensação através de títulos a serem pagos em 15 anos, e, por sua vez, excluiu desta medida os bancos canadenses estabelecidos em Cuba, com os quais foi realizado um procedimento para a compra de seus ativos.

           Lei de Reforma Urbana, de 14 de Outubro de 1960, que deu as casas aos seus inquilinos de pagou a compensação aos antigos proprietários — fossem nacionais ou estrangeiros — inclusive com anuidades depois de ter cobrado o valor da propriedade afetada.

           Lei nº 1.076, de 5 de dezembro de 1962, que nacionalizou certos tipos de varejo ou pequenos negócios, independentemente da nacionalidade de seus antigos proprietários.

CARACTERÍSTICAS DAS NACIONALIZAÇÕES CUBANAS

           Não foram discriminatórias, trataram por igual cubanos e estrangeiros.

           São de propósito público e não para benefício privado.

           Todas elas forneceram uma compensação adequada para os afetados.

           Foram aplicadas por disposições de ordem constitucional, através de procedimentos legais de expropriação forçosa, por razões de utilidade pública e interesse nacional.

CUBA, RESPEITOSA DO DIREITO INTERNACIONAL E CONSISTENTE NO CUMPRIMENTO DAS SUAS OBRIGAÇÕES, ASSINOU ENTRE OUTRAS, OS ACORDOS SEGUINTES:

           Acordo entre o Governo Revolucionário da República de Cuba e o Governo da República Francesa, relativo à indenização dos bens, direitos e interesses franceses afetados pelas leis e medidas adotadas pelo Governo Revolucionário da República de Cuba a partir de 1º de janeiro de 1959, assinado em 16 de março de 1967.

           Acordo entre o Governo Revolucionário da República de Cuba e o Governo da Confederação Suíça, sobre a indenização pelas leis promulgadas pelo Governo Revolucionário da República de Cuba a partir de 1º de janeiro de 1959, assinado em 2 de março de 1967.

           Troca de Notas, de 18 de outubro de 1978, entre o Governo da República de Cuba e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, sobre compensação a cidadãos britânicos, como resultado da aplicação das nacionalizações, expropriações e outras leis e medidas similares emitidas pelo Governo Revolucionário da República de Cuba desde o 1º de janeiro de 1959.

           Acordo entre o Governo da República de Cuba e o Governo do Canadá, relativo à liquidação de reivindicações canadenses, assinado em 7 de novembro de 1980.

           Acordo entre a República de Cuba e o Reino da Espanha, relativo à indenização pelos bens espanhóis afetados pelas leis, disposições e medidas adotadas pelo Governo da República de Cuba a partir de 1º de janeiro de 1959, assinado em 26 de janeiro de 1988.

 

Fonte: Granma
https://pt.granma.cu/mundo/2019-03-14/a-helms-burton-lei-que-busca-a-recolonizacao-de-cuba