A Gaceta Oficial extraordinária nº 58 publica hoje, 13 de novembro, um conjunto de regulamentos legais com os quais se avança no aperfeiçoamento do sistema empresarial e dá às empresas mais autonomia.
As normas legais (um Decreto-Lei e três Decretos) são o resultado do processo gradual de transformações no sistema empresarial cubano, que começou em 2011, após o 6º Congresso do Partido Comunista de Cuba aprovasse as Diretrizes 6ª, 7ª e 15ª, que se referem, fundamentalmente, à separação das funções estatais das empresariais, através de um processo gradual e apropriado; para garantir que o sistema empresarial do país seja constituído por empresas eficientes, bem organizadas e eficazes; bem como integrar o aperfeiçoamento empresarial às políticas do Modelo Econômico.
No ano de 2016, o 7º Congresso definiu na 9ª Diretriz a necessidade de «avançar no aperfeiçoamento do sistema das empresas, concedendo gradualmente às diretorias das entidades novos poderes, definindo seus limites com precisão (...)".
Nesse sentido, as novas normas foram elaboradas em correspondência com as políticas aprovadas para a atualização do modelo econômico e social cubano, para o qual foi necessário, nesta ocasião, revogar um Decreto e um Acordo do Comitê Executivo do Conselho de Ministros, onde se estabelecia o Regulamento Geral da Empresa Estatal e as Regras da União e da Empresa Estatal, que datam dos anos 1979 e 1988, respectivamente.
Desta forma, foi eliminada a dispersão legislativa existente e são generalizados os conceitos, funções e faculdades para todo o sistema empresarial.
Em relação ao Sistema Cubano de Direção e Gestão Empresarial, conhecido como aperfeiçoamento empresarial, atualizam-se o Decreto-Lei nº 252 e seus Regulamentos, adaptando-os às condições atuais de generalização de faculdades — próprias dos executivos onde este sistema vinha sendo aplicado — ao resto das empresas do país e se precisa, ainda, a forma de agir das empresas aperfeiçoadas diante de movimentos organizacionais.
Conforme explicado no Decreto nº 335, o sistema das empresas do país é composto, essencialmente, por organizações superiores de gerenciamento empresarial (OSDEs), empresas e unidades de negócios de base, cujos conceitos e funções, bem como os poderes dos diretores, em cada caso, foram definidos com precisão.
Um elemento importante é que os OSDEs são organizados em grupos ou uniões, em correspondência com as características organizacionais e tecnológicas das entidades que os integram e mantêm, em relação a essas, funções de direção e controle, mas sem intervir em sua gestão e sob um estrito respeito pela sua autonomia.
Da mesma forma, precisa-se que a gestão das OSDEs é focada em questões estratégicas, como o cumprimento dos objetivos, avaliação e aprovação de planos, sistemas de trabalho com os diretivos, cumprimento do objetivo corporativo, bem como atividades de pesquisa e desenvolvimento para obter novos produtos e serviços.
Da mesma forma, é especificado que o controle é exercido, como prioridade, nos resultados integrais de toda a organização e no uso dos recursos atribuídos pelo Governo.
No Decreto nº 336 definem-se questões como as relações das principais organizações de gestão empresarial com o Conselho de Ministros, os órgãos estatais nacionais, os órgãos do governo central e outras instituições.
Este regulamento também especifica que essas organizações são atendidas, em regra, por um membro do Conselho de Ministros designado para esses fins, o que é pessoal e não delegável; a ele correspondem tarefas de orientação, coordenação e controle, sem suplantar o presidente da OSDE em suas funções de liderança.
A partir da entrada em vigor desses regulamentos, as OSDEs criadas ou aquelas em que vem sendo realizado o processo de melhoria institucional, estão subordinadas ao Conselho de Ministros e um período de 90 dias é concedido aos chefes de agências, órgãos estatais nacionais e instituições estatais para modificar ou revogar as disposições que contradizem o que está regulamentado.
NOVAS NORMAS JURÍDICAS
- Decreto-Lei n.º 334: Alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2007 «Sobre a continuidade e o fortalecimento do Sistema Cubano de Administração e Gestão de Empresas».
- Decreto nº 334: Alteração ao Decreto 281/2007 «Regulamento para a Implementação e Consolidação do Sistema de Direção e Gestão Empresarial Estatal».
- Decreto nº 335: «Do Sistema Empresarial Estatal Cubano».
- Decreto nº 336: «Do sistema de relações das organizações superiores de direção empresarial».
DAS DIRETRIZES
Diretriz 9ª: Avançar no aperfeiçoamento do sistema empresarial, gradualmente concedendo às diretorias das entidades novos poderes, definindo seus limites com precisão, para alcançar empresas com maior autonomia, eficácia e competitividade, com base no rigor no design e aplicação do seu sistema de controle interno; mostrando em sua gestão administrativa, ordem, disciplina e exigência. Avaliar sistematicamente os resultados da aplicação e seu impacto.
Prepare o regime jurídico legal que regulamente de forma integral a atividade empresarial.